97/06.0TBGVA.C2
Relator: TELES PEREIRA
pelo acto de apropriação forçada (extinção coactiva) pelo Estado de um concreto direito de propriedade alheio. IV - Existe uma correspondência entre o chamado “valor de troca” e o conceito
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Relator: TELES PEREIRA
pelo acto de apropriação forçada (extinção coactiva) pelo Estado de um concreto direito de propriedade alheio. IV - Existe uma correspondência entre o chamado “valor de troca” e o conceito
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Solos; 5 - Este preceito legal não obsta a alienação em propriedade plena de terrenos carecidos de utilidade economica relevante, em razão da sua localização, dimensão ou outra circunstancia que lhes
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o