31/2002.C1
Relator: FREITAS NETO
qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como espaço canal destinado a uma determinada via de comunicação integra um primeiro acto ou acto preparatório da expropriação. 2. Neste
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Relator: FREITAS NETO
qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como espaço canal destinado a uma determinada via de comunicação integra um primeiro acto ou acto preparatório da expropriação. 2. Neste
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade edificativa). VI – Por outro lado, mesmo que não disponham de todas as estruturas mencionadas ... artº 25º do C. E.. Tais requisitos só constituem prova da aptidão construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o