Parecer n.º 160/1977
Relator: FERREIRA VIDIGAL
troca, terrenos para alinhamento, ainda quando tais bens houverem sido adquiridos para qualquer das finalidades pressupostas no artigo 5, n 1, da Lei dos Solos; 5 - Este preceito legal não
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Relator: FERREIRA VIDIGAL
troca, terrenos para alinhamento, ainda quando tais bens houverem sido adquiridos para qualquer das finalidades pressupostas no artigo 5, n 1, da Lei dos Solos; 5 - Este preceito legal não
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações