1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
Exprop. desde cedo definiu um conjunto de critérios referenciais ou elementos ou factores de cálculo, os quais variam conforme a localização e natureza do solo. V – No artº 25º optou
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
Exprop. desde cedo definiu um conjunto de critérios referenciais ou elementos ou factores de cálculo, os quais variam conforme a localização e natureza do solo. V – No artº 25º optou
Relator: FREITAS NETO
parcela 2.1 e da área sobrante como solo apto para a construçã, se introduza factor correctivo de 15%, correspondente ao custo de construção
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência