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  1. TRCcitado por 4

    5191/04.9TBLRA.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    solo, mas também ao valor das árvores aí existentes com valor patrimonial, incluindo os eucaliptos com 3 cm de diâmetro plantados a coberto do pinhal. V. Em princípio ... justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante e ao valor dos eucaliptos ainda que não objecto do único recurso (da expropriante), desde que se não extravasem