TRCcitado por 4
5191/04.9TBLRA.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
solo, mas também ao valor das árvores aí existentes com valor patrimonial, incluindo os eucaliptos com 3 cm de diâmetro plantados a coberto do pinhal. V. Em princípio ... justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante e ao valor dos eucaliptos ainda que não objecto do único recurso (da expropriante), desde que se não extravasem