1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial e a construção nesse solo constitua o seu aproveitamento económico normal. VIII – Um solo apto
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial e a construção nesse solo constitua o seu aproveitamento económico normal. VIII – Um solo apto
Relator: FERREIRA VIDIGAL
artigo 2 do mesmo diploma ou para operações de renovação urbana; 2 - Como disposição especial face ao artigo 5, n 1, da Lei dos Solos, o artigo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações