TRCcitado por 1
365/05.8TBCLB.C1
Relator: FREITAS NETO
oferta, que vem caracterizando o mercado dos solos com aptidão construtiva fora dos grandes centros urbanos, não repugna que, na avaliação da sub-parcela 2.1 e da área sobrante como ... mesmo se afigurar consentâneo com o elevado risco comercial desse mercado. 2. Na determinação do valor das benfeitorias, designadamente dos poços existentes nas parcelas,afigura-se-nos preferível a opção