5191/04.9TBLRA.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
entretanto caducada, sem anterior fixação de indemnização, fixa-se uma nova indemnização aplicando-se o vigente CE/99. II. Situando-se a parcela em espaço florestal e estando florestada, na ausência
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
entretanto caducada, sem anterior fixação de indemnização, fixa-se uma nova indemnização aplicando-se o vigente CE/99. II. Situando-se a parcela em espaço florestal e estando florestada, na ausência
Relator: ANTERO VEIGA
diligência e desprovido de intento especulativo. - Manifestando-se tal potencialidade edificativa pode o tribunal aplicar o critério consagrado no nº 12 do artigo 26º do C.E., enquanto “outro critério adequado
Relator: JAIME FERREIRA
mesma freguesia e nas limítrofes nos três últimos anos ou, não sendo possível aplicar tal critério, é calculado tal valor em função do custo da construção, em condições normais
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações