3029/08.7TBVIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
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Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Não é possível sindicar o juízo científico emitido pela unanimidade dos
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Para que o solo possa ser considerado apto para construção, integrado
Relator: ROSA TCHING
1º- No caso de expropriação de parcela de terreno integrada na RAN
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O critério mencionado no nº2 do art.26 C.Exp/99 pressupõe que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não podem ser classificados como aptos para construção, apesar de reunidos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
-Em matéria de expropriação por utilidade pública, os requisitos determinantes da qualificação