TRE
1366/20.1T8EVR.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: EVA ALMEIDA
“I - Na conta bancária solidária qualquer dos credores (depositantes ou titulares) tem
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente