PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 44/1974
Relator: MILLER SIMÕES
pratica de actos em repartições do Estado ou administrativas por conta desses mesmos interessados, praticam actos proprios das profissões de advogado ou de solicitador; 2 - A pratica de actos proprios ... estudo da cobertura legal dessa actividade, o qual devera ser cometido as entidades directamente interessadas, designadamente a Administração Fiscal, a Ordem dos Advogados, a Camara dos Solicitadores e o Ministerio