Parecer n.º 197/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo; 2 - Os advogados e solicitadores podem requerer a passagem dessas certidões, quando se mostrem necessarias ou uteis para ... necessitando, porem, de exibir procuração (artigos 63, n 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março