Tribunal da Relação de Coimbra
Tendo a Autora passado uma procuração com data anterior à da propositura da acção a favor de dois solicitadores, a quem, com a faculdade de substabelecerem, concedeu poderes forenses gerais, e tendo estes substabelecido os poderes forenses que lhe haviam sido atribuídos pela mandante a uma advogada que assinou a respectiva petição, por ser obrigatório, in casu, a intervenção de advogado, tal substabelecimento é válido, não havendo necessidade de a Autora juntar ao processado nova procuração a favor desta advogada e de o ratificar.
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