4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
marca, previsto e punível pelo artigo 323.º, al. b), do Código da Propriedade Industrial (quanto à sociedade arguida, ainda com referência ao artigo 320.º do mesmo diploma legal ... produtos ou artigos, previsto e punível pelo artigo 324.º, do Código da Propriedade Industrial. Para o efeito, afirmou-se no despacho em causa: «(…) [B]alizados pelo requerimento para abertura