521/04-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
basta a intervenção dum administrador ou gerente; Para os segundos haverá que atentar ao Pacto Social. II - A oposição a uma penhora de bens duma sociedade constitui um acto
11 resultados
Relator: TAVARES DE PAIVA
basta a intervenção dum administrador ou gerente; Para os segundos haverá que atentar ao Pacto Social. II - A oposição a uma penhora de bens duma sociedade constitui um acto
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O que se quer prevenir com a solução exposta na 2
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: MATA RIBEIRO
Quando o advogado tenha iniciado a condução de determinado processo judicial, com
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A livre destituição de gerente prevista no artigo 257º, nº 1