1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem
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Relator: FONTE RAMOS
bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para a anulabilidade aquelas que só os ofendem pelo seu fim ou pelo seu modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem
Relator: PAULO REIS
apreciação da validade da deliberação de amortização, no sentido de saber se esta ofende o princípio da intangibilidade legal do capital; III - O regime previsto no artigo
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
crime do art.° 187° do C. Penal de natureza semi-pública sempre que o ofendido exerça autoridade pública. .V – O que vale por dizer que a expressão “que exerça autoridade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com a Lei n.º 50/2012, de 31 de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Os artigos 216.º e 292.º, ambos do Código das
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a