2022/19.9T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A atendibilidade do depoimento indireto em processo civil depende, designadamente, da
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a