281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dever do administrador de cumprir todas as obrigações da sociedade
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do