491/20.3T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
autor não tiver alegado os factos pertinentes à responsabilização dos accionistas pelo passivo superveniente, deve ser proferido convite ao aperfeiçoamento do requerimento apresentado. (Sumário da Relatora
8 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral
Relator: MARIA DOMINGAS
autor não tiver alegado os factos pertinentes à responsabilização dos accionistas pelo passivo superveniente, deve ser proferido convite ao aperfeiçoamento do requerimento apresentado. (Sumário da Relatora
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
parte da relação jurídica material que quiser aproveitar-se dela que compete alegar e provar os respetivos factos (seja autor ou seja réu). 2 - A capacidade de uma sociedade comercial ... domínio ou de grupo entre as sociedades garante e garantida, enquanto factos impeditivos da incapacidade de gozo alegada pela parte contrária. (Sumário da Relatora
Relator: ACÁCIO NEVES
proceda a pretensão do autor, se este não os tiver alegado. IV – A deficiente fundamentação quanto ao julgamento de facto não motiva a nulidade da sentença, pois
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, factos demonstrativos da probabilidade da existência de prejuízos decorrentes da execução da deliberação cuja suspensão cautelar ... litispendência; III - Baseando a requerida a invocação da exceção de caducidade na factualidade alegada pelos requerentes no requerimento inicial, quanto à data em que tiveram conhecimento das deliberações cuja suspensão
Relator: GONÇALVES FERREIRA
relação a terceiros, no entanto, a extinção só opera depois da publicação do facto, a menos que se prove que o mesmo está registado e que o terceiro tem conhecimento ... social, mas só até ao montante que receberam na partilha. 5.- Incumbe ao credor alegar e provar que os sócios receberam bens na partilha do património da sociedade
Relator: ANABELA TENREIRO
Nesta conformidade, no âmbito da verificação e graduação de créditos, compete ao credor reclamante alegar e provar a existência do crédito e respectiva garantia e ao impugnante, por seu turno ... pela sociedade insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação de grupo de facto paritário. VI- No caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse que a sociedade-irmã obtivesse
Relator: FRANCISCO XAVIER
objecto do litígio, através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação ... valer de tal nulidade, para não ter de cumprir a obrigação garantida, que compete alegar e provar a inexistência de interesse próprio, ou seja, provar os requisitos da nulidade
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no