502/14.1T8PTG.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como a primitiva Ré, são pessoas colectivas de direito privado (artigo 19.º, n.º 4, do RJAEL), que se regem pelo regime
9 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como a primitiva Ré, são pessoas colectivas de direito privado (artigo 19.º, n.º 4, do RJAEL), que se regem pelo regime
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo ... particular, o seu nº 3, a referir-se à prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais
Relator: JOÃO LUIS NUNES
necessidade de defesa da dignidade da pessoa humana, nomeadamente a necessidade de protecção contra intromissões abusivas na sua esfera de direitos, mormente os salvaguardados na Declaração Universal dos Direitos ... 28/84, de 20 de Janeiro: «(Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas) 1 - As pessoas colectivas, sociedades e meras associações de facto são responsáveis pelas infracções previstas no presente diploma
Relator: MARIA DOMINGAS
sendo as cláusulas de cariz negocial as “destinadas a criar direitos e obrigações intimamente ligados à pessoa dos sócios ou a regular as relações destes entre
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determinado lapso de tempo, não possa mais ... norma de conduta ou princípio de atuação, significando que as pessoas devem comportar-se no exercício dos seus direitos e deveres com honestidade, correção e lealdade, de molde a não
Relator: EMÍDIO SANTOS
nomeação, não ter sido facultada à consulta dos accionistas os nomes das pessoas propostas, as suas qualificações profissionais, a indicação das actividades profissionais exercidas nos últimos anos, designadamente ... não divulgação deles no respectivo sítio na Internet não configura violação do direito à informação preparatória da assembleia geral, pois o que a lei prevê, em tal hipótese
Relator: JORGE ARCANJO
posterior cedência gratuita da quota do promitente vendedor ao promitente comprador ou a pessoa por este a designar, com a efectiva constituição da sociedade e da cessão de quotas operou ... tendo esta reconhecido e pago durante dez anos a referida remuneração, constitui abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium (art. 334º CC) a conduta
Relator: FRANCISCO XAVIER
suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação da capacidade de gozo de direitos por parte das sociedades comerciais, por conjugação dos n.ºs 1 e 3 do artigo ... sociedade – e, como tal, nula – a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades. III. Porém, não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação
Relator: ANTÓNIO GERALDES
instituto do apoio judiciário visa garantir o efectivo acesso ao direito e aos tribunais, devendo evitar-se a dispersão dos recursos e o seu aproveitamento abusivo. II - No que concerne ... Exercendo os comerciantes uma actividade lucrativa, que implica, mais do que as restantes pessoas, a necessidade de se verem confrontados com situações litigiosas, em certa medida, as despesas relacionadas