4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
conjunto de factos que, relacionados e conjugados, conduzam à convicção de culpabilidade do arguido e de lhe vir a ser aplicada uma pena. Na consideração do que se deixa exposto ... quem acusa, como no de quem pronuncia, deverá estar sempre presente a necessidade de defesa da dignidade da pessoa humana, nomeadamente a necessidade de protecção contra intromissões abusivas