4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
ainda aqui, não se afigura seja o caso. Com efeito, tendo o arguido dado instruções no sentido de serem evitadas aquisições de produtos que pudessem constituir imitação de marcas registadas ... imputados. Como se sabe, no âmbito do Cód. da Propriedade Industrial a responsabilidade da pessoa colectiva depende do cometimento da infracção pelos seus órgãos ou representantes, e no caso