4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
não surge posta em causa por nenhum outro elemento de prova. Que concluir dos factos indiciados. É manifesto que os produtos apreendidos constituíam uma imitação das marcas registadas a favor ... qualquer prova consistente que aponte para que o arguido LP participou ou teve efectivo conhecimento da aquisição dos artigos que aqui estão em causa, sequer que este arguido esteve