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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Os requerentes da insolvência, na qualidade de representantes e sócios/acionistas
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a