4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
apreendidos à arguida constituíssem uma imitação das marcas registadas a favor da assistente, o certo é que dos autos não resulta que o arguido LP (administrador da arguida ... relação à arguida P., SA,: daí que nos cumpra apenas apreciar a existência ou não de indícios da prática do crime em relação a esta arguida. A recorrente rebela