TRG
3494/23.2T8VNF.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
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I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações