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  1. TRC

    1255/11.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a transferência do gozo pela locatária para sociedade unipessoal da qual é a única sócia, nos precisos termos ... Ainda a admitir que a locação de estabelecimento mantém, no que se reporta à pessoa do locatário, a natureza de contrato intuitu personae, enquanto não ocorrer cedência da quota inexiste

  2. TRE

    2028/23.3T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o trabalhador ser sempre uma pessoa singular. 2. Estando alegado na petição inicial que o A., pessoa singular, não outorgou ... corpos sociais, nem determinou ou por qualquer forma impôs a constituição desta sociedade como pessoa colectiva interposta entre si e um suposto trabalhador seu. 3. A ter ocorrido qualquer indiferenciação

  3. TRE

    291/06-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    artigo 342º do Código Civil. III- Se o arrendatário era uma pessoa singular que exercia no locado uma dada actividade e para melhor a desenvolver resolveu constituir uma sociedade ... ocorrente cedência do locado não se traduziu numa verdadeira e própria mudança da pessoa física que continua a ocupar aquele espaço, nele prosseguindo essa pessoa a mesma actividade comercial