1255/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a transferência do gozo pela locatária para sociedade unipessoal da qual é a única sócia, nos precisos termos ... Ainda a admitir que a locação de estabelecimento mantém, no que se reporta à pessoa do locatário, a natureza de contrato intuitu personae, enquanto não ocorrer cedência da quota inexiste