3126/13.7TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor, para se eximir ao cumprimento da sua obrigação, passar bens do seu património pessoal para uma sociedade unipessoal que entretanto criou, e de que passou a ser sócio, ceder
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Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor, para se eximir ao cumprimento da sua obrigação, passar bens do seu património pessoal para uma sociedade unipessoal que entretanto criou, e de que passou a ser sócio, ceder
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
suposto trabalhador seu. 3. A ter ocorrido qualquer indiferenciação de esferas patrimoniais, é algo que apenas ao A. diz respeito, na sua qualidade de único sócio e gerente dessa sociedade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente