291/06-2
Relator: MÁRIO SERRANO
depende a procedência da acção são factos constitutivos do direito do autor, que devem ser alegados e provados pelo mesmo, ainda que sejam factos negativos, como sucede quanto à inexistência ... não bastava provar a locação ou a cedência. Aliás, em caso de dúvida, os factos devem ser considerados como constitutivos do direito (nº 3 do artigo 342º do Código Civil