TRE
291/06-2
Relator: MÁRIO SERRANO
qualidade do arrendatário, em fundamento de despejo, constitui uma situação manifesta de abuso de direito por excesso dos limites do fim social e económico desse mesmo direito. VI – Com efeito
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Relator: MÁRIO SERRANO
qualidade do arrendatário, em fundamento de despejo, constitui uma situação manifesta de abuso de direito por excesso dos limites do fim social e económico desse mesmo direito. VI – Com efeito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito