TRE
291/06-2
Relator: MÁRIO SERRANO
único sócio precisamente o anterior locatário. Ou seja, estamos perante uma mera alteração do estatuto jurídico do proprietário do estabelecimento comercial instalado no locado face a esse mesmo estabelecimento
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Relator: MÁRIO SERRANO
único sócio precisamente o anterior locatário. Ou seja, estamos perante uma mera alteração do estatuto jurídico do proprietário do estabelecimento comercial instalado no locado face a esse mesmo estabelecimento
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e