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  1. TRE

    291/06-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    artigo 342º do Código Civil. III- Se o arrendatário era uma pessoa singular que exercia no locado uma dada actividade e para melhor a desenvolver resolveu constituir uma sociedade ... ocorrente cedência do locado não se traduziu numa verdadeira e própria mudança da pessoa física que continua a ocupar aquele espaço, nele prosseguindo essa pessoa a mesma actividade comercial