1255/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
6 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: MÁRIO SERRANO
seja, estamos perante uma mera alteração do estatuto jurídico do proprietário do estabelecimento comercial instalado no locado face a esse mesmo estabelecimento, sem verdadeira mudança do seu substrato pessoal ... artº 1038º do C.Civil e da resolução do contrato de arrendamento com fundamento na cedência ilícita ou ineficaz do locado, prevista na al. f) do nº 1 do artº 64º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: ROSA TCHING
1º- Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente