TRE
373/21.1T8PTM.E2
Relator: ELISABETE VALENTE
qualidade de cabeça-de-casal da herança; (iii) O acesso às contas bancárias da sociedade para acorrer ao giro comercial da mesma é um ato de administração gestionária da sociedade
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Relator: ELISABETE VALENTE
qualidade de cabeça-de-casal da herança; (iii) O acesso às contas bancárias da sociedade para acorrer ao giro comercial da mesma é um ato de administração gestionária da sociedade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente