TRE
1541/24.0T8TMR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O gerente da sociedade por quotas tem direito a uma remuneração