474/12.7TBTVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
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Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A deliberação social só é exigida nos casos de alienação ou
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Nas sociedades por quotas, como sucede no caso em apreço, podemos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- Quando no recurso forem invocadas nulidades da sentença
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: FREITAS NETO
I – Em princípio, a destituição de um gerente de uma sociedade por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os lucros dos sócios justificam-se como contrapartida das suas entradas
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- Para que se possa concluir que a requerida está em estado
Relator: FERNANDO BENTO
I - As deliberações da assembleia em sociedade por quotas são nulas se