TRG
1154/13.1TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
sociedade dita irregular personalidade jurídica. .O contrato celebrado entre os herdeiros da herança indivisa e o R., mediante o qual a gestão de um estabelecimento de farmácia era conjunta
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Relator: HELENA MELO
sociedade dita irregular personalidade jurídica. .O contrato celebrado entre os herdeiros da herança indivisa e o R., mediante o qual a gestão de um estabelecimento de farmácia era conjunta
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Se o objectivo pretendido aquando da constituição duma sociedade irregular se