00329/97
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
direito fiscal, as sociedades irregulares não podem deixar de ser considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária ... sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo-se-lhes também, e em contrapartida, todo um conjunto de direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade