187/25.0T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pedindo a liquidação da sociedade. 7. E assim, estão reunidos os requisitos para aplicar o instituto do enriquecimento sem causa
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pedindo a liquidação da sociedade. 7. E assim, estão reunidos os requisitos para aplicar o instituto do enriquecimento sem causa
Relator: HELENA MELO
contrato de sociedade comercial nem contrato de sociedade civil, mas ao qual se aplicam as normas desta último tipo de sociedades, embora não todas, não tendo a sociedade dita irregular
Relator: JORGE SEABRA
988º do Código Civil. 3. Aos contratos atípicos alienatórios e onerosos são de aplicar as regras do contrato de compra e venda, enquanto contrato paradigmático, e desde que essas regras
Relator: VITOR FAVEIRO
criado direito novo, tendente a modificar a lei anterior reconhecida como injusta, devendo aplicar-se, portanto, somente aos casos futuros
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A sociedade irregular prevista no artigo 36.º, n.º 2
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Pedida, por um dos sócios, a declaração de nulidade de uma
Relator: ARTUR DIAS
I – A decisão que absolve os RR da instância, com fundamento na
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional