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  1. TREsó sumário

    71/03-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    assentar em juízos de valor puramente subjectivos do juiz, mas “deve basear-se em factos ou em circunstâncias que, de acordo com as regras de experiência, aconselhem uma decisão cautelar ... fundamentos em que assentou a concessão do procedimento, é ao oponente que compete alegar e demonstrar nos autos a falta de fundamento desse procedimento