71/03-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
assentar em juízos de valor puramente subjectivos do juiz, mas “deve basear-se em factos ou em circunstâncias que, de acordo com as regras de experiência, aconselhem uma decisão cautelar ... fundamentos em que assentou a concessão do procedimento, é ao oponente que compete alegar e demonstrar nos autos a falta de fundamento desse procedimento