Parecer n.º 43/1948
Relator: VITOR FAVEIRO
deste e que, apos a sua morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto
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Relator: VITOR FAVEIRO
deste e que, apos a sua morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção