482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí ... autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º do CSC. V. O conceito de “Terceiros” deverá ser definido por remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º do Código