1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A novação, como causa extintiva das obrigações, consiste na convenção pela