2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: HELENA MELO
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
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1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a