698/09.4TBLSA-Z.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que as partes, embora patrocinadas por advogados (especialistas), não previram nem tinham, segundo a diligência exigível, obrigação de prever. 2. - Em ação ... legal da restituição das prestações suplementares (art.º 213.º do CSCom.). 3. - As sociedades, no exercício da sua atividade empresarial, estão sujeitas a um conjunto de normas jurídicas