1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir
Relator: SOUSA PINTO
I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser