4/05.7TBMNC.G1
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso ... pagamento das dividas destas por contribuições a segurança social, juros de mora e multas, responsabilidade essa que se afere unicamente pelo efectivo desempenho de funções de gerencia ou administração - assim
Relator: ALICE SANTOS
sociedades comerciais recorridas, não obstante terem sido declaradas falidas, continuam a manter intactas a responsabilidade criminal de pessoas colectivas, até porque não há conhecimento de que se tenha verificado ... registo do encerramento da sua liquidação. IV - A falência não determina a extinção da responsabilidade penal própria, das sociedades
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica a responsabilidade: individual de cada sócio pela sua entrada no capital social; e solidária com os demais
Relator: JÚLIO PINTO
dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da sua responsabilidade criminal. II – Esta apenas ocorre com o registo do encerramento da sua liquidação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
outrora prevista no texto do art.º 458º da versão anterior do CPC, a responsabilidade pela litigância de má-fé passou a ser definitivamente das pessoas colectivas ou sociedades ... comprovar que os seus representantes estivessem de má-fé, assim deixando de existir a responsabilidade substitutiva. IV. Litiga com má-fé a parte que, em articulado de defesa negou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quais a sociedade foi criada e que constituem o seu escopo. (sumário da responsabilidade do relator
Relator: LUÍS COIMBRA
singulares. II - Assim, a dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da responsabilidade do ente colectivo pelo pagamento da multa em que foi condenado, decorrente de infracção praticada
Relator: RAMOS LOPES
substituída pela generalidade dos sócios) o acertamento (a definição, apuramento e declaração) da responsabilidade pessoal do antigo sócio pelo passivo social superveniente que o crédito do autor constitui (nos termos
Relator: LUCAS COELHO
mesmo passo que o seu alheamento deve relevar na definição, referente à culpa, da responsabilidade consequente; 6 - Os médicos directores e administradores-delegados de hospital público, respectivamente presidentes e membros
Relator: RIBEIRO MENDES
nada obsta ao conhecimento do recurso. II - Os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são pessoal e solidariamente responsaveis, pelo periodo da sua gerencia ou mandato, por debitos