7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
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Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção