7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
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Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção