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  1. TRC

    4039/17.9T8LRA-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    voluntária de destituição e/ou suspensão de titulares de órgãos sociais) acomodam-se dois procedimentos processuais: o processo principal e definitivo de destituição; e, enxertado em tal processo principal, a providência ... diligências necessárias” – não ser aplicável a tal providência cautelar inominada de suspensão a regra geral (do art. 366.º do NCPC) do procedimento cautelar comum, ou seja, que o requerido